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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentários
(
29
)
Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 3 anos
É possível mudar de nome? Sim, saiba como! [1]
João Carneiro
·
há 3 anos
Interessante artigo, pois tive uma experiencia pessoal com o caso, fui reconhecido pelo meu pai aos 45 anos de idade, me causou alguns transtornos quanto a retirada de um sobrenome, não sendo permitido, foi somente permitido pelo MP o acréscimo do sobrenome do meu pai, o meu CPF continua com o nome antigo.
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 3 anos
"Doutor, é possível a SEPARAÇÃO Judicial em vez do Divórcio?" Ainda SIM – parte 1 (na visão da parte)
Alan Dias
·
há 5 anos
EXCELENTE conteúdo caro Dr Alan. hoje faço uso de sua sabedoria em uma peça de reestabelecimento de casamento.
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 4 anos
O STF reduziu a Imunidade tributária do ITBI. Como isso afeta sua vida?
Gustavo Richard
·
há 4 anos
Caro Gustavo, primeiramente parabenizo pelo excelente artigo, muito explicativo.
Mas como não é minha área de atuação, resta-me algumas duvidas, que passo a expô-las.
o FILHO único, portanto único herdeiro, não realiza o espólio, devido ao valor do ITCB, e possui um filho que é empresário (PJ). dentro do delicado assunto de integralização do capital social é possível o pai entrar com o espólio para integralizar o capital social da empresa do filho, tornando-se sócio, com o fulcro de não pagar o imposto? quais são os riscos?
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 5 anos
É possível fazer um acordo em pensão alimentícia antes de ter uma ação judicial?
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 5 anos
Excelente artigo, sabemos que a conciliação e mediação desonera o judiciário, mas a segurança jurídica fica comprometida e prejudicada. Acredito que o "acordo" dependerá em muito e terá exito dependendo do grau de instrução e do discernimento do casal e principalmente das condições financeiras e dos bens, no caso de partilha, levando em conta o "regime" contratado. Sabe-se que a obrigação alimentar advém do caráter de solidariedade ínsito ao direito de família, mas também do trinômio NECESSIDADE + POSSIBILIDADE + PROPORCIONALIDADE.
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 5 anos
A Contribuição Previdenciária dos Militares Inativos
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 5 anos
Ola, João Carlos, essa situação se sustenta dentro da legislação vigente pois no momento em que se passa para a reserva remunerada não se tem perdas salariais ou reduções de vantagens, ou seja a aposentadoria é integral. Assim sendo se mantem os desconto. Agora se deixa de pagar nos casos de reforma, ou seja o motivo da saída da ativa devido a doenças catalogadas na NTPMEx.
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 5 anos
Sou sócio e estou sendo executado por tributos da empresa
Marianne Serejo
·
há 5 anos
excelente texto, muito bem estruturado e explicativo. mas o caso possui muitas variantes, um caso concreto é a situação de militares que pelo seu regulamento só podem ser cotistas em empresas de capital privado, com o percentual de 08%. com a dissolução os demais sócios não tinham capital para o pagamento dos tributos e direitos dos empregados, restando ao militar o pagamento e sua inscrição na divida ativa pela PGFN. no caso em tela uma vez que esta no contrato social da empresa a responsabilidade dentro da execução não seria referente a cota de responsabilidade?
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 5 anos
Quando ocorre o abandono afetivo?
Adriane Felix Barbosa
·
há 5 anos
Olá, excelente texto com seu conteúdo bastante claro e elucidativo. Mas gostaria de fazer umas perguntas como um adendo para retirada de duvidas.
1) O prazo prescricional começa a contar a partir da data em que o infante atinge a maioridade civil, ou seja 18 anos (para ambos sexos)?
2) existe discriminação jurídica para a filha?
3) e no caso da situação em que o filho (a) continue estudando, esse prazo passaria para a data em que atinja os 24 anos?
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 5 anos
Requerimento Administrativo - Passo a Passo - Lei nº 9.784/1999
Augusto Leitao
·
há 5 anos
Boa noite caro colega, fico muito feliz em saber das suas qualificações principalmente em direito militar, área notadamente promissora devido a especialização necessária, hoje labuto com os problemas da caserna como: Licenças não gozadas-LE,
PASEP
, requerimentos do posto acima, reintegração, IPMs e sindicâncias, dentre outros.
O conteúdo da sua postagem esta muito bem adequado, variando conforme as necessidades de adaptação, bastante esclarecedor. parabéns
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 5 anos
Como ser um conciliador / mediador?
Marco Jean de Oliveira Teixeira
·
há 5 anos
Sou bacharel em direito desde 2013 e mestrando em mediação e conflitos. Gostaria de atuar como conciliador e mediador, agora que passei para a reserva das Forças Armadas. Pois estava na ativa vou fazer o
EAOAB
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Carlos Eduardo Godnho dos Santos Saccol
Comentário ·
há 5 anos
Cadete desligado da Aeronáutica em decorrência de acidente consegue reintegração
Superior Tribunal de Justiça
·
há 14 anos
Excelente material. Estou trabalhando num caso similar e me servirá bastante para nortear
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